O Programa +DU visa reforçar a participação desportiva, a inclusão, a inovação, a sustentabilidade e a disseminação de boas práticas, valorizando o impacto local, regional e nacional das iniciativas apoiadas e contribuindo para a qualificação e consolidação do ecossistema do desporto universitário em Portugal.
O Programa +DU estrutura os apoios a candidaturas externas em duas tipologias distintas, em função da natureza, duração e impacto das ações propostas: Projetos Anuais ou Plurianuais e Iniciativas Pontuais.
Esta distinção permite adequar os critérios de candidatura, avaliação, acompanhamento e financiamento à especificidade de cada proposta, garantindo coerência, proporcionalidade e eficácia na aplicação dos apoios.
Correspondem a intervenções de carácter estruturado e continuado, assentes num plano de ação definido, com objetivos claros, indicadores de acompanhamento e impacto sustentado ao longo do tempo. Pressupõem capacidade de execução, articulação com parceiros e potencial de consolidação ou replicação.
Correspondem a ações de carácter específico e duração limitada, orientadas para a dinamização local, experimentação ou resposta a necessidades concretas, podendo assumir um carácter-piloto, podendo também corresponder a grandes eventos. Privilegiam a inovação, a proximidade aos públicos-alvo e a simplicidade operacional.
| Eixo | Orçamento global | Comparticipação por projeto | Comparticipação vs execução final |
|---|---|---|---|
| Promoção da saúde e do bem-estar físico e mental dos estudantes | 4 000€ a 15 000 € | ≤ 2000€ | ≤ 50% da execução orçamental |
| Formação, capacitação, proteção e carreiras-duais | 2 000€ a 5 000 € | ≤ 2000€ | ≤ 50% da execução orçamental |
| Inovação, conhecimento e sustentabilidade | 2 000€ a 5 000 € | ≤ 1000€ | ≤ 50% da execução orçamental |
| Coesão territorial e desenvolvimento regional | 2 000€ a 5 000 € | ≤ 1000€ | ≤ 75% da execução orçamental |
Nos projetos que sejam alvo de apoio financeiro, a comparticipação será repartida da seguinte forma, salvo outra disposição definida no contrato de apoio a assinar entre a FADU e a(s) entidade(s) promotora(s):
Documentação oficial do programa de fomento
Guia completo com as orientações gerais do programa
Formulário de candidatura ao programa +DU
Regulamento oficial do programa de fomento
Perguntas frequentes sobre o programa
Podem submeter candidaturas os associados da FADU, clubes desportivos universitários e entidades regionais filiadas (Porto e Lisboa).
Instituições de Ensino Superior (IES) com certificação ou em processo de certificação "FISU Healthy Campus" também são elegíveis.
As candidaturas podem ser apresentadas individualmente ou em consórcio.
A candidatura deve ser formalizada através do formulário próprio (Anexo I), dentro dos prazos fixados.
O processo deve incluir a identificação da entidade, descrição sumária do projeto, objetivos mensuráveis, cronograma e plano de comunicação.
É obrigatória a entrega das declarações de veracidade e de situação regularizada com a FADU.
Eixo I: Promoção da Saúde e Bem-Estar Físico e Mental.
Eixo II: Formação, Proteção e Carreiras-Duais.
Eixo III: Inovação, Conhecimento e Sustentabilidade.
Eixo IV: Coesão Territorial e Desenvolvimento Regional.
Projetos Anuais ou Plurianuais: São intervenções estruturadas e continuadas, com impacto sustentado ao longo do tempo.
Iniciativas Pontuais: São ações específicas, de duração limitada e orientadas para a dinamização local ou experimentação.
Candidaturas fora do prazo ou com documentação incompleta.
Entidades com dívidas perante a FADU ou falta de entrega de relatórios de projetos anteriores.
Projetos que não apresentem autofinanciamento para garantir o arranque inicial.
Projetos destinados a campanhas pessoais, sorteios de prémios ou deslocações a competições oficiais.
Sim, os apoios podem ser financeiros e não financeiros, podendo ser cumulativos.
A FADU pode prestar apoio institucional (protocolos), técnico (apoio operacional) e promocional (comunicação e imagem).
A comparticipação é geralmente repartida em duas fases.
50% do valor é pago até 10 dias úteis após a assinatura do contrato de apoio.
Os restantes 50% são pagos até 30 dias após a validação do relatório final.
Não. A atribuição do apoio não confere direito automático à renovação.
Projetos plurianuais requerem um relatório intercalar (entre o 8.º e 12.º mês) para monitorização do estado de implementação.
São elegíveis despesas diretamente relacionadas com a execução do projeto e aquisição de bens e serviços afetos ao mesmo.
Estão excluídas despesas de investimento (obras, viaturas), equipamentos informáticos, remunerações de RH não afetos ao projeto e ofertas monetárias a participantes.
Projetos Anuais/Plurianuais: Até 28 de fevereiro ou até 60 dias antes do início do projeto.
Iniciativas Pontuais: Até 60 dias antes da realização da iniciativa.